Saiba como funciona a validade jurídica das assinaturas eletrônicas

Assinatura EletrônicaLegislação

Lorrayne

11 min. de leitura

Quando falamos em Assinatura Eletrônica, uma das principais dúvidas que surgem é se ela possui, de fato, validade jurídica.

Por se tratar de um método eletrônico, realizado virtualmente, muitas pessoas pensam que ela não oferece segurança e que é insuficiente para formalizar operações de ordem administrativa, financeira, comercial, fiscal, tributária e previdenciária. 

Mas, será que isso é mesmo verdade? É o que você vai descobrir neste guia completo sobre o assunto. Abaixo, confira tudo o que será tratado no decorrer deste texto:

  • Assinatura Eletrônica: o que é e como funciona?
  • Qual a diferença entre Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital?
  • Como funciona a validade jurídica dos diferentes tipos de assinatura?
  • Existe diferença de validade entre a Assinatura Eletrônica, Assinatura Digital e Assinatura Escaneada?
  • Quais são as leis que regulamentam a Assinatura Eletrônica no Brasil?
  • Como a Assinatura Eletrônica pode ser usada?

Além de conferir todos estes tópicos listados, no decorrer do texto apresentaremos os diferenciais da Assine.Online, para que você entenda melhor porque somos a melhor escolha quando o assunto é Assinatura Eletrônica de documentos. 

Esperamos que goste. Boa leitura! 

Assinatura Eletrônica: o que é e como funciona?

A Assinatura Eletrônica nada mais é do que um método moderno para simplificar o processo de assinar documentos digitalmente.

Os signatários não precisam mais se dirigir até um cartório para formalizar operações de ordem administrativa, financeira, comercial, fiscal, tributária e previdenciária. Isso porque podem assinar os contratos por meio de mecanismos eletrônicos como, por exemplo, um token (dispositivo eletrônico gerador de senhas), SMS (serviço de mensagens curtas), usuário e senha ou código.

Até o momento atual existem três tipos de Assinatura Eletrônica permitidas e reguladas no Brasil: Assinatura Eletrônica Simples, Assinatura Eletrônica Avançada e Assinatura Eletrônica Qualificada. Abaixo veja como cada uma delas funciona:  

Assinatura Eletrônica Simples

A Assinatura Eletrônica Simples pode ser considerada a modalidade mais básica das assinaturas, sendo destinada às transações de baixo risco que não envolvem informações muito sigilosas sobre os signatários. 

Para utilizar esse tipo de assinatura o usuário precisa apenas fazer o cadastro pela internet, informando os seus dados pessoais como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), nome completo e RG.

Segundo o Art.4° da Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, Assinatura Eletrônica Simples é:

a) a que permite identificar o seu signatário;

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.

Assinatura Eletrônica Avançada

A Assinatura Eletrônica Avançada é considerada a modalidade intermediária entre os três tipos de assinatura. Requer do signatário o uso de um certificado digital, mas esse não precisa necessariamente ser emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). 

Nesse tipo de assinatura as informações recolhidas do signatário são verificadas previamente no sistema, a partir de validação biométrica, e protegidas por chaves criptografadas. 

Segundo o Art.4° da Lei Nº 14.063, a Assinatura Eletrônica Avançada:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.

Assinatura Eletrônica Qualificada

A Assinatura Eletrônica Qualificada é considerada a modalidade mais segura das assinaturas. Isso porque o assinante utiliza um certificado digital validado pela ICP-Brasil para assinar a documentação.

Diferente das outras modalidades, consideradas opcionais, esse tipo de assinatura é obrigatório e deve ser utilizado em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público.

Segundo o Art.4° da Lei Nº 14.063, a Assinatura Eletrônica Qualificada é a que utiliza o certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Qual a diferença entre Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital?

É comum as pessoas confundirem a Assinatura Eletrônica com a Assinatura Digital, uma vez que ambas têm uma nomenclatura parecida. Mas elas estão longe de serem iguais. 

Enquanto que a Assinatura Eletrônica pode ser feita por meio de qualquer mecanismo eletrônico, a Assinatura Digital utiliza chaves criptografadas de um Certificado Digital ICP-Brasil para substituir a assinatura física do signatário. Assim, garantindo uma proteção extra dos documentos.

Como funciona a validade jurídica dos diferentes tipos de assinatura? 

Antigamente, para formalizar operações de ordem administrativa, financeira, comercial, fiscal, tributária e previdenciária, era necessário que os signatários se dirigissem até um cartório para assinar e validar toda a documentação, certo?

Entretanto, desde que a Assinatura Eletrônica passou a ter validade jurídica, agora os usuários podem evitar processos burocráticos e assinar contratos ou outros documentos em poucos cliques pela internet.    

A validade jurídica da Assinatura Eletrônica Avançada e qualificada é garantida por meio de um Certificado Digital. O Certificado Digital é considerado a identidade virtual de uma pessoa física ou jurídica, e é uma tecnologia que possui criptografia de alta complexidade que garante total segurança e integridade aos arquivos eletrônicos e processos realizados virtualmente.

A validade jurídica da Assinatura Eletrônica Simples, por outro lado, é um pouco diferente. Como não exige o uso de um certificado, os signatários podem simplesmente recorrer a plataformas que funcionam como autoridades de certificação privadas para comprovar a autoria e integridade dos documentos eletrônicos.

No caso do Assine.Online, a plataforma para gestão de documentos e assinaturas digitais possui integração nativa com o Bird ID, o Certificado Digital em nuvem da Soluti.

Leis que regulamentam a Assinatura Eletrônica no Brasil

Agora que você já sabe o que é e como funciona a Assinatura Eletrônica, qual a diferença entre Assinatura Eletrônica e Digital, como funciona a validade jurídica dos diferentes tipos de assinatura e quais são as diferenças de validade da Assinatura Eletrônica, Digital e Escaneada, veja quais são as leis que regulamentam a Assinatura Eletrônica no Brasil. 

Medida Provisória 2.200-2 

A Medida Provisória 2.200-2 é uma das primeiras ações governamentais para regulamentar as transições eletrônicas no país. Desde que entrou em vigor, em 24 de agosto de 2001, o Brasil passou a contar com uma unidade pública para certificação digital: a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

A ICP-Brasil foi fundada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos em formato eletrônico. Também das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Antes da Medida Provisória 2.200-2, outro projeto já estava em tramitação. Contudo, ele não foi aprovado. O Projeto de Lei 1.483, de agosto de 1999, tratava da fatura eletrônica e da assinatura digital nas transações de comércio eletrônico. 

Lei 14.063 

A Lei 14.063, aprovada em 23 de setembro de 2020, veio para simplificar a assinatura digital em documentos públicos e alterar a Medida Provisória 2.200-2/2001 — incluindo a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

A nova Lei indicou dois novos tipos de Assinatura Eletrônica: simples e avançada. A Assinatura Eletrônica Qualificada, que também está presente na Lei 14.603, já era permitida e regulamentada pela MP 2.200-2/2001.

Tipos de assinatura eletrônica

Como a Assinatura Eletrônica pode ser usada? 

Uma vez que se trata de um método moderno para assinar documentos digitalmente, as pessoas tendem a achar que a Assinatura Eletrônica pode ser usada apenas para um tipo específico de atividade e empresa. E isso não é verdade. A Assinatura Eletrônica pode ser utilizada por diferentes segmentos e pode ajudar pessoas físicas ou jurídicas em diversas situações.

Aberturas de contas, assinatura de contratos de aluguel, contratos de serviço, declarações de impostos federais, emissão de notas fiscais, empréstimos comerciais, formulários trabalhistas, modificação e conferência de contratos, operações bancárias, pedidos de crédito ou empréstimo, relatórios empresariais, transações imobiliárias, enfim. Todas essas transações podem ser concluídas mais rápido com a Assinatura Eletrônica

Hoje, conseguir acelerar as operações e se livrar de processos burocráticos são diferenciais extremamente competitivos. Isso porque sobra mais tempo para as empresas, instituições de ensino e até mesmo profissionais liberais focarem no que realmente importa e melhorarem a experiência dos clientes.

Não importa o nicho de atuação, todos os segmentos podem fazer uso da Assinatura Eletrônica e serem beneficiados. Seja para agilizar processos, simplificar transações comerciais, aumentar a segurança de dados, reduzir o uso de papel ou aumentar a competitividade.

O Assine.Online é uma plataforma para gestão de documentos e assinaturas digitais que oferece validade jurídica, simplicidade e mobilidade. Entre os principais diferenciais da solução, destacamos:

  • Aumento de produtividade: elimina a necessidade de deslocamentos; 
  • Economia: reduz gastos com transporte, insumos, armazenamento e burocracia;
  • Mais agilidade: permite assinar os documentos e enviar arquivos em poucos passos, sem complicação.

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